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714 mil transportadores podem ser suspensos de realizar frete a partir de março, diz ANTT

Publicado em 12/01/2024 às 13:55
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714 mil transportadores podem ser suspensos de realizar frete a partir de março, diz ANTT

  • Data: 10/01/2024

A Agência Nacional de Transportes Terrestres aponta que mais da metade das transportadoras ainda não fizeram a Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas

 A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aponta que mais da metade dos transportadores de carga do País ainda não fizeram a Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). As informações constam em balanço encaminhado ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. O processo está em andamento desde março do ano passado e terá o prazo encerrado entre este mês e o mês de março deste ano, conforme a categoria do transportador.

Dos cerca de 1,33 milhão de transportadores registrados, aproximadamente 714 mil ainda não atualizaram seus dados cadastrais e de seus veículos. Segundo explica a ANTT, a medida também visa a adequação aos requisitos para inscrição e manutenção dos registros.

Para a categoria de Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC), o prazo vai até o dia 21 deste mês. Para Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), o limite é o dia 26 de fevereiro. Já para a categoria Transportador Autônomo de Cargas (TAC), o prazo vai até 22 de março.

Os procedimentos para a Revalidação Ordinária foram regulamentados pela Portaria SUROC Nº 220 de 23 de dezembro de 2022. A atualização não alterará o status do RNTRC do transportador que, se estiver em conformidade com todos os requisitos, terá seu registro automaticamente revalidado, sem a necessidade de nenhuma ação adicional. No entanto, se houver pendências ou inconformidades, será necessário realizar a “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC para regularizar o status.

A não atualização poderá acarretar em infração prevista no Art. 19 da Resolução Nº 5.982, que prevê multa de R$ 750,00. No caso do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada, está prevista multa de R$ 3.000,00 para os que forem contratados ou que efetuarem o transporte da carga por terceiros, mediante remuneração.

 

Fonte: Épocas – Negócios