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Prorrogação no prazo para exigências do termo de adesão e TAG - CIDADE DE SÃO PAULO (TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS)

Publicado em 09/09/2021 às 17:43

Prorrogação no prazo para exigências do termo de adesão e TAG - CIDADE DE SÃO PAULO (TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS)
 

Foi publicada a Portaria SMT.GAB nº 041, de 03 de setembro de 2021 (Pref. SP), que suspende até 31/12/2021, a exigência de apresentar o Termo de Adesão – Protocolo Brasil-ID - e de TAG em veículos, para obtenção/renovação da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP, ambos adquiridos somente por meio de contratação da empresa MOOVII (Comunicado SMT/DSV/DTC Nº 005/2021).

 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

PORTARIA SMT.GAB No 041, DE 3 DE SETEM-

BRO DE 2021

 

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

Decreto no 60.448, de 09 de agosto de 2021, e

 

CONSIDERANDO a retomada do fluxo de veículos na Cidade de São Paulo em razão das atividades presenciais, em especial o transporte de produtos perigosos por veículos de carga regulamentado pela Lei no 11.368, de 17 de maio de 1993, e pelo Decreto no 50.446, de 20 de fevereiro de 2009,

 

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a utilização de todos os mecanismos administrativos existentes para auxiliar a retomada das atividades sociais e econômicas na Cidade de São Paulo, em especial a expedição da Licença Especial de

Transporte de Produtos Perigosos – LETPP,

 

CONSIDERANDO ainda a alternativa conferida pelo caput e inciso I, ambos do § 1o, do artigo 5o, do Decreto no 50.446, de 2009, na redação conferida pelo Decreto no 60.169, de 9 de abril de 2021,

RESOLVE:

 

Art. 1o A Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP poderá ser requerida perante a Secretaria Municipal de Transportes - SMT, nos termos do inciso II, do § 1o, do artigo 5o, do Decreto 50.446, de 2009, ou perante a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, nos termos da Portaria SVMA no 54, de 25 de março de 2009. 

 

Art. 2o Para os requerimentos formulados perante a SVMA, cumpridas as condições e os requisitos previstos na Portaria SVMA no 54 de 2009, o Departamento de Operação do Sistema Viário Sistema Viário – DSV deverá expedir a LETPP aos  requerentes.

 

Parágrafo único. Na hipótese do caput desse artigo, a apresentação da documentação prevista no inciso VI, do artigo 9o, e  a exigência prevista no inciso IV, do artigo 19, ambos do Decreto no 50.446, de 2009, serão exigíveis, para fins de obtenção da LETPP, apenas a partir de 1o de janeiro de 2022.

 

Art. 3o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2021.